DocumentosDocumentos de Embarque
É obrigatória no ato do embarque a apresentação do DOCUMENTO ORIGINAL DE IDENTIFICAÇÃO. Cópias autenticadas não serão aceitas. A responsabilidade da apresentação dos documentos necessários ao embarque é pessoal e exclusiva do passageiro.
Viagens Nacionais (vôos domésticos ou cruzeiros marítimos)
Em cumprimento a norma DAC 107-1002 referente à Identificação de Passageiro no Transporte Aéreo Doméstico, informamos aos nossos clientes da obrigatoriedade da apresentação de DOCUMENTO ORIGINAL com foto no ato do check-in nos embarques domésticos, a saber:
Maiores de 18 anos
- Cédula de Identidade em boas condições e com menos de 10 anos de emissão (no caso do Chile é exigido período de menos de 5 anos de emissão);
- Carteira funcional com foto. Exemplos: OAB, CRM, CREA, etc.;
- Carteira de Motorista com foto.
Menores de 18 anos
- Cédula de Identidade em boas condições e com menos de 10 anos de emissão;
- Certidão de nascimento só é aceita para crianças até 9 anos de idade em vôos domésticos. No caso de viagens de cruzeiro não se aplica;
- Viajando desacompanhado, é necessária a autorização dos pais por escrito e com firma reconhecida em cartório. Em caso de viagens apenas com o pai ou a mãe, é necessária a autorização do solicitado.
Viagens Internacionais (vôos internacionais ou cruzeiros marítimos)
Documento exigidos no ato do check-in para embarque (aeroporto ou porto):
Maiores de 18 anos
- Passaporte com validade mínima de 6 (seis) meses ou conforme exigência do país a ser visitado;
- Visto Consular quando exigido;
- Viagens aos países do Mercosul e cruzeiros marítimos - Passaporte ou Carteira de Identidade original em bom estado e com emissão de menos de 10 anos, exceto Chile em que a emissão exigida é o período anterior a 5 anos.
Menores de 18 anos
- Viagens internacionais aos países do Mercosul e cruzeiros marítimos, é necessário o passaporte ou Carteira de Identidade (certidão nascimento não é aceita);
- Viajando desacompanhado, é necessária a autorização dos pais por escrito e com firma reconhecida em cartório. Em caso de viagens apenas com o pai ou a mãe, é necessária a autorização do solicitado, além do visto quando exigido.
Estrangeiros
Residentes ou não no Brasil, deverão portar os seguintes documentos: Passaporte, RNE original e visto necessário, inclusive nos
países do MERCOSUL; vacinas obrigatórias para cada destino da viagem (país ou região).
Vacinas
Portar o atestado da vacina exigido para o destino da viagem, sem o qual não haverá o embarque.